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Património Cultural

Listas de Transição de Trabalhadores

Nesta página publicam-se as LISTAS DE TRANSIÇÃO DE TRABALHADORES, nos termos da publicação e consequente entrada em vigor dos DL n.ºs 78/2023 e 79/2023, ambos de 04.09, que preconizaram a extinção da Direção Geral do Património Cultural e a criação do Património Cultural, I.P. e da Museus e Monumentos de Portugal, EPE, respetivamente. 

Determinam os artigos 3º e 12º dos referidos diplomas a obrigatoriedade de elaboração das listas de transição dos trabalhadores até agora afetos à DGPC, e que a partir do dia 01/01/2024 ficarão integrados nas novas instituições, leia-se Património Cultural, I.P.; Museus e Monumentos de Portugal, E.P.E. e CCDR-LVT, I.P. 

Os trabalhadores em mobilidade provenientes de outros serviços, que transitarão para a Museus e Monumentos de Portugal, E.P.E., e que não consolidem até 31/12/2023, mantêm essa situação até ao respetivo termo, ou do termo de prorrogações, nos termos do n.º 9 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 79/2023, de 4.09.