Saltar para o conteúdo principal da página
Património Cultural
Património Mundial em Portugal

Património Mundial em Portugal

Convenção para a Proteção do Património Mundial, Cultural e Natural , foi adotada em 1972 na Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO). À presente data, mais de 186 países aderiram a esta Convenção, tornando-a num dos instrumentos legais internacionais mais universais para a proteção do património cultural e natural.

Portugal aderiu a esta Convenção em 1979 conforme consta do Decreto nº49/79, de 6 de Junho, e, como Estado membro responde pelo desenvolvimento de uma ética de conservação do património seguindo as Orientações para a aplicação da Convenção do Património Mundial.

Dos 1121 bens inscritos como Património Mundial pela UNESCO, 869 estão classificados como culturais, 213 naturais e 39 mistos, sendo que 17 destes bens estão localizados em território nacional.

Património Cultural Imaterial

Em 2003, foi adotada a Convenção da UNESCO para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, e ratificada por Portugal em 2008.
Este normativo internacional veio reconhecer a importância do património cultural imaterial (PCI) como gerador da diversidade cultural e garante do desenvolvimento sustentável, ao mesmo tempo que assumiu a interdependência do PCI em relação ao património cultural material (móvel e imóvel) e natural, e o papel fundamental das comunidades na produção e salvaguarda destas manifestações culturais.
Dos 584 bens inscritos nas Listas UNESCO do Património Cultural Imaterial da Humanidade de 131 Estados, 8 (oito) são manifestações dinamizadas em território português.

Para saber mais: http://whc.unesco.org

A Convenção do Património Mundial identifica os bens naturais e culturais passíveis de inscrição na Lista do Património Mundial, fixando os deveres dos Estados membros quanto à identificação dos bens, bem como o desempenho na sua proteção e preservação. Ao assinar esta Convenção, casa Estado compromete-se não só a assegurar a conservação dos bens que se localizam no seu território como a proteger o seu património cultural e natural.

Os Órgãos da Convenção são os seguintes:

  • Assembleia Geral, constituída por todos os Estados membros e que reúne de dois em dois anos;
  • “Comité”, formado por 21 daqueles Estados eleitos em Assembleia Geral e que reúne anualmente;
  • “Bureau”, Constituído por sete estados eleitos pelo “Comité”, para preparação de decisões.

O “Comité” do património mundial é responsável pela implementação da Convenção do Património Mundial e compete-lhe decidir sobre as inscrições na lista do Património Mundial. Compete-lhe igualmente examinar os relatórios sobre o estado de conservação dos bens inscritos e de solicitar aos Estados membros a tomada de medidas sempre que esses bens não estejam a ser corretamente geridos. O Comité é ainda responsável pela concessão de subsídios dos Fundos do Património Mundial aos bens que necessitem de conservação ou restauro, assistência urgente em caso de perigo iminente, bem como assistência técnica e formação, ou atividades promocionais ou educativas.

Ser Estado membro da Convenção e membro do Comité implica inúmeras responsabilidades, sendo uma das principais a de desenvolver uma ética de conservação do património. Promover equitativamente essa ética é sem dúvida um grande desafio, particularmente numa época em que a globalização económica conduz as nações a prosseguir num desenvolvimento acelerado, por vezes pouco preocupado com as consequências futuras.

Já disponíveis em português, as Orientações para a aplicação da Convenção do Património Mundial, têm por objetivo facilitar a aplicação da Convenção para a Proteção do Património Mundial, Cultural e Natural, descrevendo os procedimentos com vista à:

  • Inscrição de bens na Lista do Património Mundial e na Lista do Património Mundial em Perigo;
  • Proteção e conservação dos bens do Património Mundial;
  • Atribuição da Assistência Internacional suportada pelo Fundo do Património Mundial;
  • Mobilização de apoios aos níveis nacional e internacional a favor da Convenção.

As Orientações são revistas periodicamente para refletir as decisões do Comité do Património Mundial.