Caminho de Santiago
Certificação dos Itinerários do Caminho de Santiago
O Decreto-Lei nº 51/2019, publicado em 17 de abril, vem reconhecer a importância histórica e cultural dos itinerários em território nacional do Caminho de Santiago e a necessidade de salvaguarda, valorização e promoção dos mesmos. Neste âmbito, institui o procedimento de certificação dos itinerários e a criação de um órgão de coordenação de certificação de âmbito nacional.
Podem ser entidades gestoras de um itinerário qualquer entidade pública, designadamente, municípios, comunidades intermunicipais ou freguesias, bem como associações e fundações sem fins lucrativos ou organizações religiosas e eclesiásticas.
Os pedidos de certificação de itinerários do Caminho de Santiago poderão ser submetidos pelas entidades gestoras do itinerário mediante requerimento a ser entregue na Direção-Geral do Património Cultural.
Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 51/2019 - Decreto-Lei n.º 17/2021 alarga as competências da Comissão de Certificação do Caminho de Santiago, nomeadamente no âmbito da representação internacional junto de entidades relevantes, incluindo organismos gestores do Caminho de Santiago, e da definição de estratégias de âmbito nacional e regional para a salvaguarda e valorização dos itinerários do Caminho de Santiago.
Caminho Português de Santiago Central - Alentejo e Ribatejo
1. Certificado o Caminho Português de Santiago Central - Alentejo e Ribatejo
2. Portaria n.º 120/2021
3. Percorrer o Caminho Português de Santiago Central - Alentejo e Ribatejo
Caminho Português de Santiago Interior
1. Certificado o Caminho Português de Santiago Interior
3. Percorrer o Caminho Português de Santiago Interior
Caminho Português de Santiago - Caminho da Costa
1. Certificado o Caminho Português de Santiago - Caminho da Costa
2. Portaria n.º 67/2022
3. Percorrer o Caminho Português de Santiago - Caminho da Costa
Caminho Português de Santiago Central - Região Centro
1. Certificado o Caminho Português de Santiago Central - Região Centro
2. Portaria n.º 216/2023, de 19 de julho
3. Percorrer o Caminho Português de Santiago Central - Região Centro